Ementa “Autoriza o Poder Executivo a Suplementar Dotações no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2024 e dá Outras Providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo e o Legislativo do Município de Urucânia autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) no orçamento do exercício de 2024, mediante a edição de decreto do Executivo Municipal, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, além da autorização contida no artigo 5º da Lei Municipal nº 286 de 27 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 2º Poderá o Poder Executivo Municipal suplementar dotações originárias de créditos especiais abertos para o exercício de 2024, desde que respeitado o limite global previsto no art. 1º desta lei.
Parágrafo único. Entende-se por limite global o saldo disponível para suplementação.
Art. 3º Para a execução desta lei, ficam o Poder Executivo e o Legislativo autorizados a utilizarem recursos disponíveis nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo.
Art. 5º Na publicação dos decretos de que trata esta lei, deverá constar:
I- a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o percentual utilizado do total autorizado na Lei do Orçamento Anual - LOA.
§ 1º- A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que tratam os incisos I e Il do caput deste artigo serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM, na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto de abertura de créditos suplementares e especiais.
§ 2º - Será apresentada, junto à prestação de contas quadrimestral prevista no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, a exposição dos motivos que justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas no período.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam as disposições em contrário.