PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E FISCAL DE CONTRATO, NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021”.
O
Presidente da Câmara Municipal de Urucânia/MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para atuar como
Agentes de Contratação nos procedimentos de contratação regidos pela Lei nº 14.133/2021, realizados pela Câmara Municipal de Urucânia/MG:
- Anderson Artale de Araújo;
Maria de Fátima Silva Martins;
Fernanda Lolli de Almeida.
Art. 2º Nomear o servidor
Anderson Artale de Araújo, para exercer a função de
Pregoeiro, responsável pela condução dos pregões eletrônicos ou presenciais, conforme os princípios e normas estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Designar os seguintes membros para comporem a
Equipe de Apoio aos processos licitatórios:
- Rosane Francelino Ferreira;
Mônica de Cássia;
Vittorya Kelly de Paula Soares.
Parágrafo único. Compete à equipe de apoio prestar auxílio aos Agentes de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado.
Art. 4º Designar a servidora
Rosane Francelino Ferreira, como
Fiscal de Contratos, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos administrativos decorrentes dos processos licitatórios.
Art. 5º Compete ao Chefe do Poder Legislativo designar número mínimo de 03 (três) servidores para cada procedimento de contratação, definidos como Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e atribuições a seguir:
I - conduzir e coordenar procedimento licitatório relativo a bens e serviços especiais, conforme definição do
art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021;
II - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do
art. 32, XI, da Lei nº 14.133/2021;
III - sanar erros ou falhas verificadas nas análises dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no
art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º O Agente de Contratação, o Pregoeiro, a Equipe de Apoio e o Fiscal de Contratos deverão observar rigorosamente as disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis, zelando pelo cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, eficácia e isonomia.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 02 de janeiro de 2025.
Lucas Macedo Mansur
Presidente da Câmara Municipal de Urucânia/MG
William Faustino
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Urucânia/MG
Rogério Cardoso da Silva
Secretário da Câmara Municipal de Urucânia/MG