RESOLUÇÃO Nº 28/2024.
Ementa
“Institui a Campanha Estudantil “Vereador Por Um Dia” no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia / MG e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCÂNIA aprova, e eu, presidente, no uso das minhas atribuições contidas no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 35, inciso III do Regimento Interno, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Vereadores de Urucânia/MG a Campanha Estudantil “Vereador Por Um Dia”, promovida anualmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de proporcionar aos estudantes participantes o conhecimento das atividades desenvolvidas no Poder Legislativo.
§ 1º Participarão da campanha todas escolas municipais e estaduais deste Município.
§ 2º Podem participar da campanha estudantes a partir do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Será de exclusiva responsabilidade da escola, a escolha dos nove estudantes que participarão da campanha, conforme seus próprios critérios. Da mesma forma, caberá à escola o controle da participação dos alunos “Vereadores por Um Dia” às atividades proporcionadas pelo Poder Legislativo.
Art. 3º A Campanha Estudantil “Vereador Por Um Dia” será composta de atividades explicativas sobre temas relativos às atividades dos vereadores e da Câmara Municipal, e da simulação da Sessão Ordinária, que será realizada pelos estudantes, destinada à apresentação, discussão e votação de proposições.
Art. 4º A campanha “Vereador Por Um Dia” obedecerá o seguinte protocolo:
I – Convite das Escolas pela Câmara Municipal;
II – Indicação do nome de nove estudantes por ano escolar de cada escola que participarão da campanha a critério da escola;
III – Participação de servidores, Vereadores e Membros da Escola do Legislativo da Câmara Municipal para a realização de atividades e a explicação aos “Vereadores Por Um Dia” as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores, bem como a realização da simulação de uma Sessão Ordinária, com apresentação de proposições e projetos voltados às necessidades do Município;
- As atividades de treinamento poderão ocorrerão na sede da Câmara Municipal de Vereadores.
IV - escolha da Mesa Diretora da “Sessão Especial Vereador Por Um Dia”, a cargo dos estudantes participantes da campanha;
- - encerramento das atividades com a realização da Sessão Especial “Vereador Por Um Dia”.
Art. 5º O resultado dos trabalhos apresentados na Sessão Especial “Vereador Por Um Dia” será encaminhado aos membros do Poder Legislativo, a título de sugestão e, se aceito, será enviado ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Caberá aos Vereadores deliberarem sobre a procedência e conteúdo dos assuntos enviados.
Art. 6º Será conferido Aos estudantes “Vereadores Por Um Dia” e à escola participante um Certificado de Participação.
Art. 7º A realização da Campanha Estudantil “Vereador Por Um Dia” fará parte das atividades da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária existente.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 11 de Dezembro de 2024.