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RESOLUÇÃO Nº 30, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Câmara Mirim
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 30/2024.
 
“Dispõe sobre a criação da Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia / MG e dá outras providências”.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCÂNIA aprova, e eu, presidente, no uso das minhas atribuições contidas no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 35. inciso ll do Regimento interno, promulgo a seguinte resolução:
 
Art. 1º Institui a Câmara Mirim na Câmara Municipal de Urucânia / MG que funcionará nos termos desta Resolução.
 
Art. 2º A Câmara Mirim é composta de nove Vereadores-Mirins, dentre alunos regularmente inscritos em escolas públicas com sede em Urucânia / MG, dentre o quinto e ao nono ano do ensino fundamental.
 
§ 1º Cada escola terá no mínimo um representante na Câmara Mirim e para completar o mínimo de nove Vereadores-Mirins, as escolas com maior número de alunos, poderão eleger mais de um representante.
§ 2º A forma de participação, a inscrição de escolas e a metodologia para escolha dos Vereadores-Mirins serão definidos por resolução da Câmara Municipal.
 
Art. 3º O mandato do Vereador-Mirim terá duração de um ano, correspondente ao ano letivo ao qual foi eleito.
 
Parágrafo único. O mandato de Vereador-Mirim é atividade declarada por esta Resolução de interesse público não sendo admitido qualquer tipo de pagamento remuneratório ou indenizatório.
 
Art. 4º O Vereador-Mirim, no exercício de seu mandato, é competente para projeto de lei-mirim com temas relacionados à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, criança e adolescente, juventude e demais temas de interesse local, social e de escolas.
 
§ 1º O projeto de lei-mirim, após a sua devida tramitação e aprovação na Câmara-Mirim, será encaminhado, pela Câmara Municipal de Urucânia / MG, ao órgão público municipal, estadual ou federal responsável pela proposição e pela execução de seu objeto, para fins de estudo de sua respectiva implementação.
§ 2º Os projetos de lei-mirim aprovados pela Câmara Mirim serão objeto de ampla divulgação junto aos canais de comunicação oficiais da Câmara Municipal Urucânia.
 
Art. 5º A Câmara Mirim será instalada anualmente na Primeira Reunião ordinária do mês subsequente ao início das aulas, em Sessão Solene de Posse dos Vereadores-Mirins sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucânia, para juramento, posse e escolha dos componentes da Mesa Diretora da Câmara Mirim.
§ 1º Na conclusão do mandato, mediante a efetiva e comprovada participação do Vereador-Mirim nas atividades da Câmara Mirim, a Câmara Municipal de Urucânia concederá o “Diploma de Vereador-Mirim – Mandato do Ano”.
§ 2º O Diploma de que trata o § 1º será entregue em Sessão Solene de encerramento das atividades anuais da Câmara Mirim, no mês de dezembro, quando será:
I – oportunizada a manifestação dos Vereadores-Mirins sobre a experiência parlamentar;
II – oportunizada a manifestação de Vereadores da Câmara Municipal de Urucânia sobre a experiência da Câmara Mirim;
III – apresentado, pela Presidência da Câmara Municipal de Urucânia, relatório anual das atividades e projetos aprovados pela Câmara Mirim.
§ 3º As Sessões Solenes de instalação e de encerramento da Câmara Mirim, nos termos deste artigo, serão amplamente divulgadas, com convites formais às escolas públicas com sede no Município, além de transmitidas, em tempo real, pelos canais de comunicação da Câmara Municipal de Urucânia.
 
Art. 6º A Câmara Mirim reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez ao mês, em dia da semana e em horário definido quando da regulamentação desta Resolução.
§ 1º No dia designado para a reunião da Câmara-Mirim, os Vereadores-Mirins farão Reuniões de Comissão e Sessão Plenária.
§ 2º A Presidência da Câmara Municipal de Urucânia providenciará apoio funcional, administrativo, operacional e logístico para as atividades da Câmara Mirim.
§ 3º Aplica-se às Reuniões de Comissão, elaboração de projetos, de emendas e Sessões Plenárias da Câmara Mirim, no que couber, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucânia.
§ 4º Faculta, a cada Vereador da Câmara Municipal de Urucânia adotar um Vereador-Mirim, para auxiliá-lo nas atividades parlamentares, dando-lhe suporte técnico para as ações legislativas.
 
Art. 7º Não é admitido qualquer envolvimento partidário ou eleitoral ou qualquer outra ação que gere promoção pessoal, por parte de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Urucânia, nas atividades da Câmara Mirim.
 
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal editará resoluções para assegurar aplicabilidade desta Resolução, para que seja garantido institucionalmente o pleno funcionamento da Câmara Mirim.
 
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
 
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 11 de Dezembro de 2024.
 
 
 
 
 
José Geraldo Toledo
Presidente da Câmara Municipal
 
 
Valdeci Cordeiro da Silva
Secretário da Câmara Municipal

 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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