Leitura do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Urucânia nº33, de 17 de Outubro de 2024, de autoria dos vereadores Gerson Ramos, José Luiz da Anunciação, Elias de Souza Macedo, Doranei das Graças Roberto Campos, José Geraldo Toledo, Alessandro de Souza Pereira, Lourdes Brito da Silva Brum, Valdeci Cordeiro da Silva e Gustavo Salgado de Magalhães. "Altera os §§ 1º, 3º e 8º do artigo 153-A, da Lei Orgânica do Município de Urucânia, dispondo sobre a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual-LOA."