RESOLUÇÃO Nº 29/2024.
“Institui a Semana da Câmara Municipal de Vereadores de Urucânia e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCÂNIA aprova, e eu, presidente, no uso das minhas atribuições contidas no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 35. inciso llI do Regimento interno, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Câmara Municipal de Vereadores de Urucânia, a ser realizada, anualmente, no mês de março, durante as comemorações de aniversário do Município.
Art. 2º Compete a Escola do Legislativo da Câmara Municipal a elaboração da programação com atividades comemorativas à Semana da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. Quando for elaborada a programação para a comemoração da Semana da Câmara Municipal, serão observados temas que abordem a institucionalidade da Casa Legislativa e temas atuais para diferentes públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária existente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 11 de Dezembro de 2024.
José Geraldo Toledo
Presidente da Câmara Municipal
Valdeci Cordeiro da Silva
Secretário da Câmara Municipal