Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Resolução que fixa o subsídio de Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028 e da outras providências. A fixação dos subsídios dos Agentes Politicos Municipais, nos termos do art. 29, VI c/c art. 37, X da Constituição Federal e do inciso VII do art. 45, é de iniciativa do Poder Legislativo.
Considerando a situação econômica do país, os valores indicados foram feitos com base nos atuais subsídios dos Agentes Políticos do município, acrescido do 13º Subsidio. Os valores constantes na proposição estão em perfeita consonância aos mandamentos constitucionais e legais. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento afeto à Câmara Municipal.
Pelo exposto, contamos como apoio dos colegas para aprovação da proposição.
Câmara Municipal de Urucânia, 30 de Agosto de 2024.