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Atualizado em: 09/09/2024 às 14h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 290, 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi

Ementa “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rádio Comunitária Popular FM da Cidade de Urucânia/MG e dá Outras Providências”.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Rádio Comunitária Popular FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.835/0001-70, com sede no Município de Urucânia/MG.

 

Art 2º A Rádio Comunitária Popular FM mencionada no art. 1º desta lei, fica apta, obedecidos os requisitos legais, a receber recursos públicos municipais, para atender as finalidades consignadas em seu Estatuto.

 

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 4ºRevogam-se as disposições contrárias.

Município de Urucânia, 23 de Fevereiro de 2024.
 
 
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Gerson M
José Luiz
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 297, 09 DE ABRIL DE 2024 "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Harmonia Terceira ldade de Bom Jesus de Cardosos e da Outras Providências." 09/04/2024
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