Ementa “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo à Suplementar Dotações Orçamentárias do Orçamento de 2024, para Transferência às Entidades e dá Outras Providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado à Suplementar Dotações Orçamentárias no Orçamento de 2024, para a transferência de recurso às Entidades no valor de R$ 620.326,88 (seiscentos e vinte mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme descrição abaixo:
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Créditos Suplementares |
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020501 18541 0008 0035 – CONTRIBUIÇÃO ASSOC. F. A. REC. LIXO |
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335041 – Contribuições (DR 1.500.000.0000 – Ficha 373) |
35.000,00 |
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020702 08242 011 0032 - CONTRIB. E.F. APOIO PORT. DEFICIÊNCIA |
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335043 – Subvenções Sociais (DR 1.500.000.0000 – Ficha 475) |
163.126,88 |
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020704 08241 0011 0031 - SUBVENÇÃO ENT. FIL. APOIO AO IDOSO |
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335043 – Subvenções Sociais (DR 1.500.000.0000 – Ficha 559) |
40.000,00 |
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020704 08241 0011 0066 - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO GRUPO 3º. IDADE |
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335041 – Contribuições (DR 1.500.000.0000 – Ficha 560) |
25.000,00 |
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020702 08244 0011 0020 - SUBV. ASSOC. FIL. REC. DEP. QUIMICOS |
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335043 – Subvenções Sociais (DR 1.500.000.0000 – Ficha 484) |
19.000,00 |
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020601 20608 0024 0045 - CONTR. ASSOC. PEQUENOS PRODUTORES RURAIS |
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335041 – Contribuições (DR 1.500.000.0000 – Ficha 439) |
150.800,00 |
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020702 08244 0011 0044 - CONT. ASSOC. DEF. DIR. SOC. C. BANDEIRAS |
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335041 – Contribuições (DR 1.500.000.0000 – Ficha 487) |
40.000,00 |
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020702 08244 0011 0046 - CONT. ASSOCIAÇÃO BEM-ESTAR C. JATIBOCA |
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335041 – Contribuições (DR 1.500.000.0000 – Ficha 488) |
46.800,00 |
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020601 20608 0024 0065 - CONTRIB. À ASSOCIAÇÃO DESENV. C. BARROS |
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335041 – Contribuições (DR 1.500.000.0000 – Ficha 441) |
25.000,00 |
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021201 10304 0003 0081 - CONTRIBUIÇÃO A ASSOC. PROTEÇÃO ANIMAL |
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335041 – Contribuições (DR 1.500.000.1002 – Ficha 1175) |
75.600,00 |
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Total de Créditos Suplementares |
620.326,88 |
Art 2º Para contemplar o crédito mencionado no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal está autorizado anular as seguintes dotações contidas na Lei Orçamentária de 2024 (Lei Municipal nº 286 de 27 de dezembro de 2023), nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64 conforme descrições abaixo:
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Descrição |
Valor |
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020301 99999 9999 9999 9999 - Reserva Contingência ou Reserva do RPPS (DR 1.500.000.0000 Ficha 398) |
150.000,00 |
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020501 26782 0014 0052 339339 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica (DR 1.500.000.0000 Ficha 398) |
350.000,00 |
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020601 20608 0008 1038 449051 - Obras e Instalações (DR 1.500.000.0000 Ficha 437) |
80.000,00 |
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020501 15452 0006 2038 339030 - Material de Consumo (DR 1.500.000.0000 Ficha 357) |
40.326,88 |
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Total Geral de Recursos para os Créditos Suplementares |
620.326,88 |
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam as disposições em contrárias.
Município de Urucânia, 07 de Março de 2024.
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 359/2025, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | "Altera a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 38, de 21 de novembro de 2006, e dá outras providências." | 10/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 358/2025, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | "Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 73, de 05 de junho de 2008, e dá outras providências." | 10/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 357/2025, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | "Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana - REURB, denominado "Titulo na Mão, Cidadania no Coração", e dispõe sobre os critérios para seleção de famílias beneficiárias no Município de Urucânia, e dá outras providências." | 10/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 356/2025, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 | "Institui o Calendário Oficial Festivo dos Eventos Culturais, Religiosos e Populares do Município de Urucânia/MG, estabelece diretrizes para sua organização, execução e divulgação, e dá outras providências." | 07/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 355/2025, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 | "Dispõe sobre o reconhecimento e a declaração como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Urucânia/MG as festividades, eventos tradicionais, religiosos, artísticos e populares, e dá outras providências." | 07/11/2025 |