Ementa
"Dispõe sobre o ensino da Língua Inglesa na Rede Pública Municipal de Ensino"
O POVO DO MUNICIPIO DE URUCANIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica instituído o ensino da língua inglesa como componente curricular em todas as séries ou todos os anos dos ciclos do ensino fundamental.
Parágrafo único. Cabe ao órgão competente do Sistema Municipal de Ensino estabelecer as diretrizes curriculares para o ensino da língua inglesa dentro do horário normal das escolas da rede pública municipal e sua carga horária integrará as horas mínimas previstas para o ano letivo.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Município de Urucânia, 08 de Fevereiro de 2024.
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL