“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 03 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024.
Art. 2º O inciso I do artigo 7º, da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. ........................................................................................................
I - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir, mediante regulamento próprio, seus parâmetros de composição, organização e funcionamento;”
Art. 3° Os incisos I e II do § 1º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................................
§1º.................................................................................................................
I - 1/3 (um terço) de representantes, titulares e suplentes, das Secretarias Municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;
II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos a partir de critérios construídos com a participação da sociedade civil e publicizados, para ampla participação de segmentos sociais interessados em participar, ou pela indicação de critérios aprovados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN.”
Art. 4° O § 4º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .........................................................................................................
§ 4º O COMSEA-URUCÂNIA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo Pleno do colegiado e designado pelo Prefeito.”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrárias.
Município de Urucânia, 22 de Agosto de 2024.
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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