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LEI ORDINÁRIA Nº 313, 22 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

Lei Municipal n.º 313, de 22 de Agosto de 2024



“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 303, DE 03 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024.

Art. 2º O inciso I do artigo 7º, da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º. ........................................................................................................

I - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir, mediante regulamento próprio, seus parâmetros de composição, organização e funcionamento;”

Art. 3° Os incisos I e II do § 1º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º .........................................................................................................

§1º.................................................................................................................

I - 1/3 (um terço) de representantes, titulares e suplentes, das Secretarias Municipais cujas competências e atribuições estejam afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional;

II - 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, escolhidos a partir de critérios construídos com a participação da sociedade civil e publicizados, para ampla participação de segmentos sociais interessados em participar, ou pela indicação de critérios aprovados na Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CMSAN.”

Art. 4° O § 4º do artigo 7º, da Lei Municipal nº 303, de 03 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º .........................................................................................................

§ 4º O COMSEA-URUCÂNIA será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo Pleno do colegiado e designado pelo Prefeito.”

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrárias.

 

Município de Urucânia, 22 de Agosto de 2024.

 

 MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 212023, 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Resolução Nº 021/2023. Institui o Programa Câmara Itinerante no município de Urucânia-MG. 07/11/2023
RESOLUÇÃO Nº 202023, 03 DE JULHO DE 2023 Resolução Nº 020/2023. Concede título de Honra ao Mérito à Sra. Lúcia Helena Pataro Lima. 03/07/2023
RESOLUÇÃO Nº 192023, 03 DE JULHO DE 2023 Resolução Nº 019/2023. Concede título de Honra ao Mérito à Sr. Alexandre Barbosa Braga. 03/07/2023
RESOLUÇÃO Nº 172023, 03 DE JULHO DE 2023 Resolução Nº 017/2023. Concede título de Honra ao Mérito à Sr. José Artur Máfia Teixeira. 03/07/2023
RESOLUÇÃO Nº 162023, 03 DE JULHO DE 2023 Resolução Nº 016/2023. Concede título de honra ao mérito. 03/07/2023
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