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LEI ORDINÁRIA Nº 312, 22 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Lei Municipal n.º 312, de 22 de Agosto de 2024

Ementa “Autoriza a abertura de Crédito Especial para Execução de transferência da União pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Urucânia e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUCÂNIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento fiscal do município de Urucânia no exercício de 2024, no valor de R$ 99.793,79 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e três reais, setenta e nove centavos), para a execução de transferência realizada pela União incluindo os rendimentos de aplicação financeira, pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei n°14.399, de 08 de julho de 2022, com a inclusão das seguintes dotações:

 

Crédito Especial

020904 13392. 0026 2.140 – APOIO CULTURAL – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas – (DR 1.719.000.0000)

R$ 94.804,11

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - (DR 1.719.000.0000)

R$ 4.789,68

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições – (DR 1.719.000.0000)

200,00

Total do Crédito Especial

R$ 99.793,79

 

Art 2º Para atender o que prescreve a norma do artigo 1º desta lei será utilizada como fonte de recurso oriundo de excesso de arrecadação da fonte 1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei n. 14.399/2022 no valor de R$ 99.793,79 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e três reais, setenta e nove centavos), observando a norma contida no inciso II do §1º e a norma do §3º do art. 43 da Lei 4320/64.

 

Art 3ºFica adicionado ao anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o quadriênio consolidado no Plano Plurianual de 2022 a 2025, conforme Lei Municipal nº. 223 de 15 de dezembro de 2021 e descrições abaixo:

Programa:

0026 – PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

Ação:

020904 13392. 0026 2.140 – APOIO CULTURAL – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

Descrição/Exercício

2024

Meta Financeira

99.793,79

Meta Física

100,00%

Resultado da Ação

Desenvolvimento da Cultura

 

Art 4º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata essa Lei, até o limite de 30% (trinta inteiros por cento) do seu montante integral.

 

Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

Município de Urucânia, 22 de Agosto de 2024.

 

 

MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 304, 03 DE JULHO DE 2024 “Autoriza a celebração de convênio com o Hospital São Sebastião de Raul Soares e a abertura de crédito especial, para a realização de procedimento cirúrgico ortopédico de baixa, média e alta complexidade e dá outras providências”. 03/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 301, 03 DE JULHO DE 2024 "Dispõe sobre a Autorização de Abertura de Crédito Especial para Manutenção do Programa Bolsa-Atleta no Município no Exercício de 2024".   03/07/2024
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