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Atualizado em: 09/09/2024 às 14h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 297, 09 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

Ementa "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Harmonia Terceira ldade de Bom Jesus de Cardosos e da Outras Providências."

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Harmonia Terceira ldade de Bom Jesus de Cardosos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°53.986.133/0001-45, com sede no Distrito de Bom Jesus de Cardosos no Município de Urucânia/MG.

Art 2º A Associação Grupo Harmonia Terceira ldade de Bom Jesus de Cardosos mencionada no art. 1° desta lei, fica apta, obedecidos os requisitos legais, a receber recursos públicos municipais, para atender as finalidades consignadas em seu Estatuto.

Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Município de Urucânia, 04 de Abril de 2024.
 
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 290, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rádio Comunitária Popular FM da Cidade de Urucânia/MG e dá Outras Providências”. 23/02/2024
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