Ementa "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Grupo Harmonia Terceira ldade de Bom Jesus de Cardosos e da Outras Providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Harmonia Terceira ldade de Bom Jesus de Cardosos, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°53.986.133/0001-45, com sede no Distrito de Bom Jesus de Cardosos no Município de Urucânia/MG.
Art 2º A Associação Grupo Harmonia Terceira ldade de Bom Jesus de Cardosos mencionada no art. 1° desta lei, fica apta, obedecidos os requisitos legais, a receber recursos públicos municipais, para atender as finalidades consignadas em seu Estatuto.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 290, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 | “Declara de Utilidade Pública Municipal a Rádio Comunitária Popular FM da Cidade de Urucânia/MG e dá Outras Providências”. | 23/02/2024 |