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LEI ORDINÁRIA Nº 301, 03 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Ementa "Dispõe sobre a Autorização de Abertura de Crédito Especial para Manutenção do Programa Bolsa-Atleta no Município no Exercício de 2024".  

 O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para Manutenção do Programa Bolsa-Atleta no Orçamento do Município de Urucânia, no exercício de 2024, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil, quinhentos reais), destinado a cobertura das despesas para as quais não houve previsão orçamentária específica, para cobrir as despesas com Bolsa-Atleta em competições esportivas, conforme o quadro abaixo:

 

Crédito Especial

021101 27811 0016 2.139 – MANUT. DO PROGRAMA BOLSA-ATLETA

339039 – Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica (DR 1.500.000.0000)

R$ 31.500,00

Total do Crédito Especial

R$ 31.500,00

 

Art 2º Para custear a abertura do crédito especial constante do artigo 1º desta Lei será utilizado anulação da dotação do orçamento do exercício de 2024 nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme descrição abaixo:

 

Anulação de Dotação Para Abertura de Crédito Especial

021101 27812 0016 0.042 339048 Outros Auxílios Financeiro Pessoas Físicas (DR 1.500.000.0000 – Ficha: 1.038)

R$ 31.500,00

 

Total Geral de Recursos para Abertura de Crédito Especial

 

R$ 31.500,00

        

Art 3ºFica adicionado ao anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o quadriênio consolidado do Plano Plurianual de 2022 a 2025 conforme Lei Municipal nº. 223 de 15 de dezembro de 2021 e descrições abaixo:

 

Programa:

0016 – INCENTIVO AO ESPORTE

Ação:

021101 27811 0016 2.139 – MANUT. PROGRAMA BOLSA-ATLETA

Descrição/Exercício

2024

2025

Meta Financeira

31.500,00

50.400,00

Meta Física

100,00%

100,00%

Resultado da Ação

Desenvolvimento do Esporte no Município

 

Art 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrarias.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 312, 22 DE AGOSTO DE 2024 “Autoriza a abertura de Crédito Especial para Execução de transferência da União pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Urucânia e dá outras providências.” 22/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 304, 03 DE JULHO DE 2024 “Autoriza a celebração de convênio com o Hospital São Sebastião de Raul Soares e a abertura de crédito especial, para a realização de procedimento cirúrgico ortopédico de baixa, média e alta complexidade e dá outras providências”. 03/07/2024
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