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LEI ORDINÁRIA Nº 305, 03 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Farmácias/Drogarias , Saúde
Em vigor

Ementa “Fica Instituída a Farmácia Básica do Distrito de Bom Jesus de Cardosos e dá Outras Providências”  

O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica Instituída a Farmácia Básica do Distrito de Bom Jesus de Cardosos na Rede Pública de Saúde do Município de Urucânia-MG.

Parágrafo Único. A Farmácia Básica instituída por esta lei está sediada na Rua Geraldo Marcolino Luna, nº 25, Distrito de Bom Jesus de Cardosos, Urucânia-MG, tendo como objetivo atender à população na distribuição dos medicamentos listados no rol da rede pública da saúde.

Art 2ºO Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente lei, para a sua fiel execução.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrárias.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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