Ementa “Fica Instituída a Farmácia Básica do Distrito de Bom Jesus de Cardosos e dá Outras Providências”
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica Instituída a Farmácia Básica do Distrito de Bom Jesus de Cardosos na Rede Pública de Saúde do Município de Urucânia-MG.
Parágrafo Único. A Farmácia Básica instituída por esta lei está sediada na Rua Geraldo Marcolino Luna, nº 25, Distrito de Bom Jesus de Cardosos, Urucânia-MG, tendo como objetivo atender à população na distribuição dos medicamentos listados no rol da rede pública da saúde.
Art 2ºO Poder Executivo Municipal poderá regulamentar, no que couber, a presente lei, para a sua fiel execução.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrárias.