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Atualizado em: 11/09/2024 às 10h08
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LEI COMPLEMENTAR Nº 292, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Ensino
Em vigor

“Altera o anexo I e II e o § 4º do artigo 20 da Lei complementar nº 237, de 30 março de 2022, cria o cargo de Professor de Inglês, e dá outras providências.”

O Povo do Município de Urucânia/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado e acrescido ao quadro existente de funcionários da Prefeitura Municipal de Urucânia/MG, 02 (duas) vaga para o cargo efetivo de Professor de Inglês, lotado na Secretaria de Educação, com enquadramento no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Urucânia/MG.

Art. 2º O provimento do cargo se dará através de concurso público, podendo concorrer os candidatos que comprovarem sua conclusão no curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês.

Art. 3º A carga horária do respectivo cargo será de 30 horas semanais.

Art. 4º O vencimento mensal inicial será o correspondente ao símbolo CE-III, R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais).

Art. 5º Ficam estabelecidas as atribuições do cargo de PROFESSOR DE INGLÊS como segue:

·         Participar da elaboração do Regimento Escolar e proposta Pedagógica da escola;

·         Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem na Língua Inglesa;

·         Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

·         Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

·         Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

·         Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

·         Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

·         Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento;

·         Atualizar-se em sua área de conhecimento;

·         Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

·         Zelar pela aprendizagem do aluno;

·         Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

·         Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe;

·         Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe;

·         Seguir as diretrizes do ensino, emanados do Órgão Superior Competente;

·         Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

·         Zelar pela disciplina e pelo material docente;

·         Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Art. 6º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 237 de 30 de março de 2022, passando a integrar o anexo o quadro abaixo:

Classes de cargo

Forma de recrutamento

Pré-requisito básico

Número de cargos

Séries de atuação

Professor de Inglês

Concurso Público

Superior de Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês

02

Educação Infantil e ensino fundamental (1º ao 5º ano)

Art. 7º Fica alterado o anexo II da Lei Complementar 237 de 30 de março de 2022, passando a integrar o anexo o quadro abaixo:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PROFESSOR DE INGLÊS

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso através de concurso público de provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Superior de Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês

Atribuições

·         Participar da elaboração do Regimento Escolar e proposta Pedagógica da escola;

·         Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem na Língua Inglesa;

·         Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

·         Elaborar programas, planos de curso, atendendo o avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

·         Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

·         Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

·         Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

·         Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

·         Estabelecer formas alternativas de recuperação para alunos que apresentarem menor rendimento;

·         Atualizar-se em sua área de conhecimento;

·         Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

·         Zelar pela aprendizagem do aluno;

·         Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

·         Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselho de classe;

·         Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe;

·         Seguir as diretrizes do ensino, emanados do Órgão Superior Competente;

·         Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

·         Zelar pela disciplina e pelo material docente;

·         Executar, outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

Art. 8º O § 4º do artigo 20 da Lei 237 de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 4º Poderá ocorrer a cedência ou cessão do servidor durante o período probatório, para outro órgão, desde que para exercer cargo de natureza especial, de dedicação exclusiva, de livre nomeação e exoneração, eletivos ou equivalente.

      I.        O ônus pela remuneração do servidor cedido é do órgão cessionária, salvo nos casos autorizados em lei e/ou de acordo com o interesse público, sempre mediante justificativa;

    II.        A cessão de servidor público será autorizada por período determinado, podendo este ser prorrogado, desde que respeitado o mandato do Chefe do Poder Executivo responsável pela cessão;

   III.        É condição para a prorrogação da cessão a formulação de requerimento específico com esta finalidade por parte do órgão cessionário e do servidor cedido;

  IV.        A cessão do servidor em estágio probatório está condicionado aos princípios da eficiência e da economicidade, além do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do poder executivo.

Art.10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art.11 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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