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LEI COMPLEMENTAR Nº 293, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Ruas
Ementa
“Dispõe sobre a denominação do Logradouro Público como Rua Santa Terezinha localizada no Bairro Vargem Alegre, na Cidade de Urucânia/MG.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como Rua Santa Terezinha o trecho de rua compreendido entre o lote de inscrição número 00.01.000.4201.000 e o lote de inscrição número 00.01.000.4740.000, localizado no Bairro Vargem Alegre, na Cidade de Urucânia/MG, definido conforme Boletins de Cadastro Imobiliário anexo, o qual será parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.