O pedido de providência se justifica tendo em vista que o transporte escolar, de maneira geral, permite que as crianças tenham acesso à educação de qualidade, independentemente de onde residam, e com respeito as características do local que estão inseridos, pois é um direito básico de todo cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988 (CF88).
Vale destacar que o presente pedido de providência está fundamentado no poder/dever de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo nos termos do artigo 60, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Urucânia.
Sendo assim, no intuito da preservação do interesse público, cumpre-me pleitear o pedido acima formulado, momento em que solicito a aprovação de todos os Senhores Vereadores no que tange o presente pedido de providência, em atendimento aos anseios da população.