Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Urucânia - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Proposições
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
PP - Pedido de Providência
scan_20260617_144827_17025030.pdf 869,77 KB
Download
Atualizado em: 17/06/2026 às 14h59
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
22/2026
Data
30/04/2026
Ementa
Ao Plenário da Câmara Municipal de Urucânia, Estado de Minas Gerais, o Vereador Paulo César Mateus, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o § 3º do artigo 2º e os artigos 134 e 135 do Regimento Interno desta Casa Legislativa no município de Urucânia/MG, vem, por meio deste, solicitar ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, ouvido o Plenário vem, por meio deste, solicitar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente da Prefeitura Municipal de Urucânia a adoção de providências urgentes em relação ao córrego Contendas que passa ao lado do bairro Nossa Senhora das Graças e nas proximidades da Policlínica Municipal.
Justificativa
A presente solicitação se faz necessária em razão da necessidade de limpeza das margens do córrego, que se encontram sem a devida manutenção, com acúmulo de sujeira, mato e demais resíduos, situação que vem causando preocupação aos moradores e usuários da região. A conservação do local constitui medida importante para a preservação da higiene, da segurança e da salubridade do ambiente, especialmente por se tratar de área próxima a equipamento público de saúde. Diante disso, requer-se a adoção das seguintes providências: 1. Realização de limpeza e roçagem das margens do córrego; 2. Retirada de lixo, entulho e demais resíduos acumulados no local; 3. Vistoria da área, com adoção das medidas necessárias para sua manutenção periódica; 4. Comunicação a este gabinete acerca das providências adotadas. A medida é de relevante interesse público, visando garantir melhores condições à população que transita e reside nas imediações.
Seta