A educação infantil constitui etapa essencial da educação básica e demanda a atuação de
profissionais devidamente rec nhecidos e valorizados pelo Poder Público, considerando a
relevância das atribuições des mpenhadas diariamente junto às crianças atendidas pela rede municipal de ensino.
No Município de Urucânia, as Monitoras de Creche exercem tividades diretamente
relacionadas ao atendimento e a ompanhamento das crianças nas unidades unicipais de educação
infantil, desempenhando funções de relevante natureza educacional e contribuindo diretamente para o funcionamento da política pública de educação.
Sobreveio, em âmbito federal, nova legislação reconhecendo direitos e estabelecendo
parâmetros relacionados aos profissionais que exercem funções na educação infantil, impondo aos
entes municipais a necessidade e adequação de sua legislação e de suas estruturas administrativas às novas disposições legais.
Considerando que a referida legislação federal já se encontra em vigor há algum tempo, entende-se necessária uma postura concreta do Município de Urucânia, a fim de que não permaneça inerte diante da nova realidade jurídica estabelecida em âmbito nacional.
Nesse contexto, mostra-se necessária a realização de adequação da legislação municipal aplicável às Monitoras de Creche, inclusive quanto à nomenclatura dos cargos, enquadramento funcional, plano de carreira e correspondente adequação remuneratória.
Além disso, consideran o que a medida atinge diretamente as profissionais que atualmente
exercem as funções de Monitoras de Creche, entende-se pertinente que o Poder Executivo promova reunião e diálogo com a categoria, possibilitando o esclarecimento das novas disposições legais, o
conhecimento das demandas das servidoras e a construção de uma solução administrativa e legislativa adequada.
A valorização dos profissionais que atuam na educação infantil representa, portanto, não apenas o cumprimento da legislação vigente, mas também medida de reconhecimento àqueles que diariamente contribuem para a formação, cuidado e desenvolvimento das crianças atendidas pela rede municipal.
Por fim, requer-se que, após a aprovação pelo Plenário, o presente Pedido de Providências
seja encaminhado ao Chefe do medidas cabíveis.