Ir para conteúdo do site interna

Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Urucânia - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Proposições
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 36/2026
PP - Pedido de Providência
pedido_de_providEncia_n_36-2026_-_dimas_09033610.pdf 629,96 KB
Download
Atualizado em: 09/09/2026 às 15h36
Detalhes
Detalhes
Situação
Aprovado
Legislatura
De 01/01/2025 até 31/12/2028
Número
36/2026
Data
08/09/2026
Ementa
O Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições regimentais, vem, respeitosamente, perante esta Casa Legislativa, apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, a fim de que, após sua apreciação e aprovação pelo Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal de Urucânia/MG, para que sejam adotadas as medidas necessárias à adequação da legislação municipal à legislação federal que reconhece e assegura direitos aos profissionais que atuam na educação infantil, especialmente às Monitoras de Creche.
Justificativa
A educação infantil constitui etapa essencial da educação básica e demanda a atuação de profissionais devidamente rec nhecidos e valorizados pelo Poder Público, considerando a relevância das atribuições des mpenhadas diariamente junto às crianças atendidas pela rede municipal de ensino. No Município de Urucânia, as Monitoras de Creche exercem tividades diretamente relacionadas ao atendimento e a ompanhamento das crianças nas unidades unicipais de educação infantil, desempenhando funções de relevante natureza educacional e contribuindo diretamente para o funcionamento da política pública de educação. Sobreveio, em âmbito federal, nova legislação reconhecendo direitos e estabelecendo parâmetros relacionados aos profissionais que exercem funções na educação infantil, impondo aos entes municipais a necessidade e adequação de sua legislação e de suas estruturas administrativas às novas disposições legais. Considerando que a referida legislação federal já se encontra em vigor há algum tempo, entende-se necessária uma postura concreta do Município de Urucânia, a fim de que não permaneça inerte diante da nova realidade jurídica estabelecida em âmbito nacional. Nesse contexto, mostra-se necessária a realização de adequação da legislação municipal aplicável às Monitoras de Creche, inclusive quanto à nomenclatura dos cargos, enquadramento funcional, plano de carreira e correspondente adequação remuneratória. Além disso, consideran o que a medida atinge diretamente as profissionais que atualmente exercem as funções de Monitoras de Creche, entende-se pertinente que o Poder Executivo promova reunião e diálogo com a categoria, possibilitando o esclarecimento das novas disposições legais, o conhecimento das demandas das servidoras e a construção de uma solução administrativa e legislativa adequada. A valorização dos profissionais que atuam na educação infantil representa, portanto, não apenas o cumprimento da legislação vigente, mas também medida de reconhecimento àqueles que diariamente contribuem para a formação, cuidado e desenvolvimento das crianças atendidas pela rede municipal. Por fim, requer-se que, após a aprovação pelo Plenário, o presente Pedido de Providências seja encaminhado ao Chefe do medidas cabíveis.
Seta