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Atualizado em: 09/09/2024 às 14h06
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LEI ORDINÁRIA Nº 291, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Revisão Geral Anual

Ementa “Dispõe sobre a revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores da Câmara Municipal de Urucânia/MG, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Urucânia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica concedido a partir de 01 de Fevereiro de 2024, a aplicação do percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), na Tabela de Vencimento dos Servidores do quadro de pessoal e inativos da Câmara Municipal de Urucânia/MG, a título de revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988.

 Art 2ºO salário mínimo a ser pago ao servidor público da Câmara Municipal de Urucânia/MG fica fixado no piso nacional de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais);

Art 3º Em razão do disposto no artigo 17, § 6º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.

Art 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2024.

Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
 

Município de Urucânia, 26 de Fevereiro de 2024.
 
 
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
2º Sessão Legislativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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