Ementa “Dispõe sobre a revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores da Câmara Municipal de Urucânia/MG, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Urucânia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido a partir de 01 de Fevereiro de 2024, a aplicação do percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), na Tabela de Vencimento dos Servidores do quadro de pessoal e inativos da Câmara Municipal de Urucânia/MG, a título de revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988.
Art 2ºO salário mínimo a ser pago ao servidor público da Câmara Municipal de Urucânia/MG fica fixado no piso nacional de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais);
Art 3º Em razão do disposto no artigo 17, § 6º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2024.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Município de Urucânia, 26 de Fevereiro de 2024.
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 3/2026, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | "Determina o afastamento preventivo do exercício do Cargo, como Medida Cautelar de Garantia da Regularidade dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026, o Servidor cuja conduta foi objeto de apuração junto a Sindicância Investigativa nº 01/2025" | 09/02/2026 |
| PORTARIA Nº 48/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | "Dispõe sobre a designação de fiscal e gestor de contrato, no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia/MG." | 19/12/2025 |
| RESOLUÇÃO Nº 7/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | "Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Gratificação de Função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Urucânia/MG e dá outras providências" | 11/12/2025 |
| EDITAL Nº 19/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - O Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, o Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições regimentais e legais, FAZ SABER que, diante do Ofício nº 419/2025 – GAB/PMU, de autoria do Prefeito Municipal, que apresenta o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 de 05 de Dezembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal com convocação de Reunião urgente urgentíssima, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de dezembro de 2025, bem como o Projeto de Lei Municipal nº54/2025, de 05 de Dezembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, Projeto de Resolução nº 06/2025, de 03 de Dezembro de 2025 de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e Projeto de Resolução nº 07/2025, de 03 de Dezembro de 2025 de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, com fundamento nos artigos 40 e 87 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos artigos 75, 76 e 77 do Regimento Interno desta Câmara, fica MARCADA a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 11 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), às 09h00min, no plenário da Câmara Municipal. Ordem do Dia: Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei Municipal nº 55/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a denominação do Centro de Fisioterapia localizado na Praça Leopoldino Januário Pereira, s/n, Centro, CEP 35.380-000, e dá outras providências." Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei Municipal nº 54/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a redação dos incisos I, II e III do art. 06º da Lei Municipal nº 196, de 13 de julho de 2021, e autoriza o Poder Executivo a atualizar os valores das diárias de viagem e dá outras providências." Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 06/2025, de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucânia, que “Cria funções gratificadas, aos servidores do Legislativo Municipal de Urucânia/MG e dispõe sobre a adequação dos agentes responsáveis pelas licitações, contratações públicas e procedimentos auxiliares, às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e dá outras providências”. Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 07/2025, de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucânia, que “Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Gratificação de Função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Urucânia/MG e dá outras providências.”. O presente Edital também encontra-se afixado nas dependências da Câmara Municipal para conhecimento público. Ficam, portanto, convocados todos os Senhores Vereadores e demais servidores da Câmara Municipal, vinculados ao processo legislativo, para os termos deste Edital, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. | 08/12/2025 |
| RESOLUÇÃO Nº 5/2025, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Câmara Municipal de Urucânia/MG, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no órgão | 18/11/2025 |