Ementa “Dispõe sobre a revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores da Câmara Municipal de Urucânia/MG, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Urucânia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedido a partir de 01 de Fevereiro de 2024, a aplicação do percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), na Tabela de Vencimento dos Servidores do quadro de pessoal e inativos da Câmara Municipal de Urucânia/MG, a título de revisão geral anual, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988.
Art 2ºO salário mínimo a ser pago ao servidor público da Câmara Municipal de Urucânia/MG fica fixado no piso nacional de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais);
Art 3º Em razão do disposto no artigo 17, § 6º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 e, da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2024.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário.
Município de Urucânia, 26 de Fevereiro de 2024.
MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 13/2026, 25 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício da função de Controlador Interno à servidora Marta Helena Giardini e dá outras providências." | 25/06/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 13/2026, 08 DE JUNHO DE 2026 | Concede Título de Honra ao Mérito ao Sr. Jair Fonseca da Conceição. | 08/06/2026 |
| EDITAL Nº 4/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | O Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, o Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições regimentais e legais, FAZ SABER que, diante da necessidade de deliberação das matérias de interesse do Legislativo Municipal, com fundamento nos artigos 40 e 87 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos artigos 75, 76 e 77 do Regimento Interno desta Câmara, fica MARCADA a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 21 de maio de 2026 (quinta-feira), às 15h00min, no plenário da Câmara Municipal, com a seguinte: ORDEM DO DIA 1 — EXPEDIENTE (Apresentação sem discussão de proposições): ● Projetos de Resolução referentes à concessão de Honra ao Mérito e Cidadão Honorário; ● Projeto de Lei Ordinária nº 14, de 04 de maio de 2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências". 2 — ORDEM DO DIA: ● Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; ● Primeira Discussão e Votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2026, ALTERA OS §§ 1º E 3º DO ART. 153-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, PARA DISPOR SOBRE O LIMITE E A EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DE VEREADORES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11/2026, 18 DE MAIO DE 2026 | DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 18/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 381/2026, 17 DE ABRIL DE 2026 | "Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Gratificação de Função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Urucânia/MG e dá outras providências" | 17/04/2026 |