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Atualizado em: 05/09/2024 às 14h19
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RESOLUÇÃO Nº 22/2024, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

RESOLUÇÃO Nº 22/2024.

 

"Acrescenta o artigo 80-A, 80-B, 80-C, 80-D e 80-E ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucânia, dispondo sobre o desconto no subsídio dos Vereadores pelas faltas injustificadas nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias, de Comissões e de Audiências Públicas realizadas pela Câmara, e da outras Providências”.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCÂNIA aprova, e eu, presidente, no uso das minhas atribuições contidas no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 35, inciso lll do Regimento Interno, promulgo a seguinte resolução:

 

Art.1º Ficam inseridos os artigos 80-A, 80-B, 80-C, 80-D e 80-E no Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucânia/MG, possuindo as seguintes redações:

 Art. 80-A. O subsídio dos Vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de Sessões realizadas no respectivo mês, quando ocorrer falta injustificada, observadas o disposto na presente Resolução.

 § 1°. A ausência injustificada acarretará ao Vereador faltante a perda de 1/30 (um trinta avos) do seu subsídio mensal;

§ 2°. Considera-se falta quando, na Sessão Ordinária, o Vereador não assinar o livro de presença ou, tendo-o assinado, ausentar-se injustificadamente do Plenário antes de encerramento dos trabalhos, ou ainda, faltar injustificadamente nas reuniões Extraordinárias, de Comissões Permanentes, de Comissões Especiais e Audiências Públicas realizadas pela Câmara Municipal.

 § 3°. Poderá, a qualquer momento da sessão ser realizada a chamada para verificação de presença, de oficio pelo Presidente, ou a pedido de qualquer Vereador, através da qual será constatada a ausência.

 § 4°. Os descontos mencionados deverão incidir em cada falta injustificada, mesmo ocorrendo mais de uma sessão no mesmo dia.

 

Art. 80-B. Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às Sessões Plenárias, salvo quando:

 

I - Esteja acometido de doença, devidamente comprovada por atestado médico com o CID devidamente identificado;

II - Em caso de licença de nojo ou gala, devidamente comprovada com certidão de óbito ou casamento;

III - Por licença maternidade e paternidade devidamente comprovada por certidão de nascimento;

IV- No desempenho de missão oficial de interesse do Município e da Câmara.

 

§1°. A justificação das faltas far-se-á em requerimento endereçado a Mesa Diretora da Câmara, no prazo de 3 (três) dias a contar da Sessão em que esteve ausente, instruído dos respectivos documentos comprobatórios.

§2°. As justificativas apresentadas juntamente com os documentos anexados ao requerimento serão analisadas pela Mesa Diretora da Câmara, devendo ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

§3°. Após a finalização do processo de requerimento de abono de falta, toda documentação será arquivada em pasta individual para cada vereador, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Art. 80-C. Quando o Vereador faltar às Sessões em razão das missões oficiais elencadas no inciso IV do art. 2°, obrigatoriamente apresentará relatório por escrito devidamente assinado com comprovação do dia, horário e local em que esteve no desempenho de missão oficial de interesse do Município e da Câmara, anexando ainda documento comprobatório de designação para representação em missão oficial.

Art. 80-D. As Sessões Extraordinárias, de Comissões e Audiências Públicas realizadas pela Câmara não são remuneradas de forma extra, porém a falta à Sessão implicará em desconto no subsídio do vereador faltante.

Art. 80-E. Fica sob a responsabilidade do Presidente encaminhar para o setor de contabilidade da Câmara Municipal a relação do número de faltas injustificadas de cada vereador faltante a serem descontadas no subsídio do respectivo mês, em que ocorreram as faltas.

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucânia, não alterado por Resolução, permanecem em vigor. 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

Câmara Municipal de Urucânia/MG, 21 de Maio de 2024.

 

 

José Geraldo Toledo

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Valdeci Cordeiro da Silva

Secretário da Câmara Municipal

 

Autor
Elias De Souza Macedo
Gerson M
José Luiz
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
EDITAL Nº 4/2026, 20 DE MAIO DE 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, o Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições regimentais e legais, FAZ SABER que, diante da necessidade de deliberação das matérias de interesse do Legislativo Municipal, com fundamento nos artigos 40 e 87 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos artigos 75, 76 e 77 do Regimento Interno desta Câmara, fica MARCADA a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 21 de maio de 2026 (quinta-feira), às 15h00min, no plenário da Câmara Municipal, com a seguinte: ORDEM DO DIA 1 — EXPEDIENTE (Apresentação sem discussão de proposições): ● Projetos de Resolução referentes à concessão de Honra ao Mérito e Cidadão Honorário; ● Projeto de Lei Ordinária nº 14, de 04 de maio de 2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências". 2 — ORDEM DO DIA: ● Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; ● Primeira Discussão e Votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2026, ALTERA OS §§ 1º E 3º DO ART. 153-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, PARA DISPOR SOBRE O LIMITE E A EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DE VEREADORES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 20/05/2026
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