RESOLUÇÃO Nº 23/2024.
"Dispõe sobre a Concessão de Vale-Transporte aos Servidores da Câmara Municipal de Urucânia/MG."
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCÂNIA aprova, e eu, presidente, no uso das minhas atribuições contidas no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 35, inciso lll do Regimento Interno, promulgo a seguinte resolução:
Art.1º Fica instituído o vale-transporte, beneficio que será concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Urucânia, sob qualquer regime jurídico, para utilização efetiva em sua despesa de deslocamento no trajeto compreendido entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos seguimentos da viagem do Servidor da Câmara Municipal de Urucânia, por meio de transporte coletivo público, urbano e/ou intermunicipal com características semelhantes ao urbano, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 2º O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta resolução, no que se refere à contribuição da Câmara Municipal de Urucânia:
I - não tem natureza salarial nem se incorpora a remuneração do Servidor para quaisquer efeitos;
II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do fundo de garantia por tempo de serviço:
III - não é considerado para efeito de pagamento da gratificação natalina e do adicional de férias;
IV - não incide sobre o período de férias, licença médica superior a 15 (quinze) dias, de licença à gestante, de licença para tratar de assuntos de interesse particular sobre os demais casos em que fique caracterizado o não efetivo exercício das funções do Servidor junto à Câmara Municipal de Urucânia, enquanto durar o afastamento;
V - não configure rendimento tributário de beneficiário.
Art. 3º. É vedado à Câmara substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Art. 4. Para o exercício do direito de receber o vale transporte, o servidor interessado requererá à Divisão de Pessoal, por escrito, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecendo também as seguintes informações.
I - seu endereço residencial;
II - o meio de transporte e a(s) linha(s) mais adequada(s) ao seu deslocamento residencial/trabalho e vice-versa.
§1. A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas no formulário, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência;
§2º O Servidor da Câmara Municipal de Urucânia deverá ainda
a)firmar compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu deslocamento ao trabalho e retorno;
b) declarar que está ciente de que o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, sujeitando-se a sanções de advertência e suspensão.
Art. 5°. O vale-transporte será custeado
I- pelo Servidor, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário-base ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II-pela Câmara Municipal de Urucânia, no que exceder a parcela referida no item anterior.
Parágrafo único. A concessão do vale-transporte autorizará a Câmara Municipal de Urucânia a descontar, mensalmente, do servidor que exercer este direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.
Art. 6º O valor da parcela a ser suportada pelo Servidor será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedido para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento.
Art. 7°. No caso em que a despesa com deslocamento do Servidor for inferior a 6% (seis por cento) do salário-base do vencimento, o Servidor poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
Art. 8°. A concessão do benefício obriga a Câmara Municipal de Urucânia a adquirir vale- transporte em quantidade e tipos de linha que melhor se adeque ao deslocamento do servidor.
Art. 9°. Para cálculo do valor do vale-transporte, será adotada a tarifa integral, relativa ao deslocamento do Servidor, por uma ou mais linhas do transporte coletivo, mesmo que a legislação local preveja descontos.
Art. 10. A distribuição do vale-transporte aos Servidores da Câmara Municipal de Urucânia far-se-á mensalmente, no dia do pagamento, pelo Serviço de Pessoal. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, o vale-transporte da Câmara Municipal de Urucânia será fornecido na forma de "Talão de Passes".
Art. 11. Com vistas ao perfeito funcionamento do sistema vale-transporte, a Câmara Municipal de Urucânia deverá adotar mensalmente os seguintes procedimentos:
I- promover a divulgação desta resolução a todos os seus Servidores;
II- acompanhar o funcionamento do sistema do vale-transporte e efetuar o respectivo controle;
III- registrar em contas específicas que possibilitem determinar, com clareza e exatidão, as despesas efetivamente realizadas na aquisição do vale-transporte.
Art. 12. E vedada a acumulação do benefício com outras vantagens ao transporte do Servidor.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão a conta da dotação especifica, consignada no orçamento vigente.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 18 de Junho de 2024.
José Geraldo Toledo
Presidente da Câmara Municipal
Valdeci Cordeiro da Silva
Secretário da Câmara Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| EDITAL Nº 19/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - O Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, o Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições regimentais e legais, FAZ SABER que, diante do Ofício nº 419/2025 – GAB/PMU, de autoria do Prefeito Municipal, que apresenta o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 de 05 de Dezembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal com convocação de Reunião urgente urgentíssima, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de dezembro de 2025, bem como o Projeto de Lei Municipal nº54/2025, de 05 de Dezembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, Projeto de Resolução nº 06/2025, de 03 de Dezembro de 2025 de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e Projeto de Resolução nº 07/2025, de 03 de Dezembro de 2025 de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, com fundamento nos artigos 40 e 87 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos artigos 75, 76 e 77 do Regimento Interno desta Câmara, fica MARCADA a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 11 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), às 09h00min, no plenário da Câmara Municipal. Ordem do Dia: Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei Municipal nº 55/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a denominação do Centro de Fisioterapia localizado na Praça Leopoldino Januário Pereira, s/n, Centro, CEP 35.380-000, e dá outras providências." Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei Municipal nº 54/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a redação dos incisos I, II e III do art. 06º da Lei Municipal nº 196, de 13 de julho de 2021, e autoriza o Poder Executivo a atualizar os valores das diárias de viagem e dá outras providências." Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 06/2025, de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucânia, que “Cria funções gratificadas, aos servidores do Legislativo Municipal de Urucânia/MG e dispõe sobre a adequação dos agentes responsáveis pelas licitações, contratações públicas e procedimentos auxiliares, às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e dá outras providências”. Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 07/2025, de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucânia, que “Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Gratificação de Função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Urucânia/MG e dá outras providências.”. O presente Edital também encontra-se afixado nas dependências da Câmara Municipal para conhecimento público. Ficam, portanto, convocados todos os Senhores Vereadores e demais servidores da Câmara Municipal, vinculados ao processo legislativo, para os termos deste Edital, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. | 08/12/2025 |
| RESOLUÇÃO Nº 5/2025, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Câmara Municipal de Urucânia/MG, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no órgão | 18/11/2025 |
| PORTARIA Nº 45/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Padroniza os procedimentos a serem adotados na execução da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para processos licitatórios e contratações diretas no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia/MG | 11/11/2025 |
| PORTARIA Nº 40/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 | "Dispõe sobre a autorização para o trabalho remoto/home office e dá outras providências". | 14/10/2025 |
| PORTARIA Nº 39/2025, 02 DE OUTUBRO DE 2025 | "Dispõe sobre nomeação dos membros da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia, regulamentada pela Resolução nº 01/2021 e dá outras providências." | 02/10/2025 |