RESOLUÇÃO Nº 23/2024.
"Dispõe sobre a Concessão de Vale-Transporte aos Servidores da Câmara Municipal de Urucânia/MG."
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUCÂNIA aprova, e eu, presidente, no uso das minhas atribuições contidas no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e do artigo 35, inciso lll do Regimento Interno, promulgo a seguinte resolução:
Art.1º Fica instituído o vale-transporte, beneficio que será concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Urucânia, sob qualquer regime jurídico, para utilização efetiva em sua despesa de deslocamento no trajeto compreendido entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa.
Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos seguimentos da viagem do Servidor da Câmara Municipal de Urucânia, por meio de transporte coletivo público, urbano e/ou intermunicipal com características semelhantes ao urbano, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 2º O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta resolução, no que se refere à contribuição da Câmara Municipal de Urucânia:
I - não tem natureza salarial nem se incorpora a remuneração do Servidor para quaisquer efeitos;
II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do fundo de garantia por tempo de serviço:
III - não é considerado para efeito de pagamento da gratificação natalina e do adicional de férias;
IV - não incide sobre o período de férias, licença médica superior a 15 (quinze) dias, de licença à gestante, de licença para tratar de assuntos de interesse particular sobre os demais casos em que fique caracterizado o não efetivo exercício das funções do Servidor junto à Câmara Municipal de Urucânia, enquanto durar o afastamento;
V - não configure rendimento tributário de beneficiário.
Art. 3º. É vedado à Câmara substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Art. 4. Para o exercício do direito de receber o vale transporte, o servidor interessado requererá à Divisão de Pessoal, por escrito, mediante o preenchimento de formulário próprio, fornecendo também as seguintes informações.
I - seu endereço residencial;
II - o meio de transporte e a(s) linha(s) mais adequada(s) ao seu deslocamento residencial/trabalho e vice-versa.
§1. A informação de que trata este artigo será atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alteração das circunstâncias mencionadas no formulário, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência;
§2º O Servidor da Câmara Municipal de Urucânia deverá ainda
a)firmar compromisso de utilizar o vale-transporte exclusivamente para seu deslocamento ao trabalho e retorno;
b) declarar que está ciente de que o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, sujeitando-se a sanções de advertência e suspensão.
Art. 5°. O vale-transporte será custeado
I- pelo Servidor, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário-base ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II-pela Câmara Municipal de Urucânia, no que exceder a parcela referida no item anterior.
Parágrafo único. A concessão do vale-transporte autorizará a Câmara Municipal de Urucânia a descontar, mensalmente, do servidor que exercer este direito, o valor da parcela de que trata o item I deste artigo.
Art. 6º O valor da parcela a ser suportada pelo Servidor será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedido para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento.
Art. 7°. No caso em que a despesa com deslocamento do Servidor for inferior a 6% (seis por cento) do salário-base do vencimento, o Servidor poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário ou vencimento.
Art. 8°. A concessão do benefício obriga a Câmara Municipal de Urucânia a adquirir vale- transporte em quantidade e tipos de linha que melhor se adeque ao deslocamento do servidor.
Art. 9°. Para cálculo do valor do vale-transporte, será adotada a tarifa integral, relativa ao deslocamento do Servidor, por uma ou mais linhas do transporte coletivo, mesmo que a legislação local preveja descontos.
Art. 10. A distribuição do vale-transporte aos Servidores da Câmara Municipal de Urucânia far-se-á mensalmente, no dia do pagamento, pelo Serviço de Pessoal. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, o vale-transporte da Câmara Municipal de Urucânia será fornecido na forma de "Talão de Passes".
Art. 11. Com vistas ao perfeito funcionamento do sistema vale-transporte, a Câmara Municipal de Urucânia deverá adotar mensalmente os seguintes procedimentos:
I- promover a divulgação desta resolução a todos os seus Servidores;
II- acompanhar o funcionamento do sistema do vale-transporte e efetuar o respectivo controle;
III- registrar em contas específicas que possibilitem determinar, com clareza e exatidão, as despesas efetivamente realizadas na aquisição do vale-transporte.
Art. 12. E vedada a acumulação do benefício com outras vantagens ao transporte do Servidor.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão a conta da dotação especifica, consignada no orçamento vigente.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 18 de Junho de 2024.
José Geraldo Toledo
Presidente da Câmara Municipal
Valdeci Cordeiro da Silva
Secretário da Câmara Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| RESOLUÇÃO Nº 13/2026, 08 DE JUNHO DE 2026 | Concede Título de Honra ao Mérito ao Sr. Jair Fonseca da Conceição. | 08/06/2026 |
| EDITAL Nº 4/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | O Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, o Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições regimentais e legais, FAZ SABER que, diante da necessidade de deliberação das matérias de interesse do Legislativo Municipal, com fundamento nos artigos 40 e 87 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos artigos 75, 76 e 77 do Regimento Interno desta Câmara, fica MARCADA a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 21 de maio de 2026 (quinta-feira), às 15h00min, no plenário da Câmara Municipal, com a seguinte: ORDEM DO DIA 1 — EXPEDIENTE (Apresentação sem discussão de proposições): ● Projetos de Resolução referentes à concessão de Honra ao Mérito e Cidadão Honorário; ● Projeto de Lei Ordinária nº 14, de 04 de maio de 2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências". 2 — ORDEM DO DIA: ● Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; ● Primeira Discussão e Votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2026, ALTERA OS §§ 1º E 3º DO ART. 153-A DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, PARA DISPOR SOBRE O LIMITE E A EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DE VEREADORES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA | 20/05/2026 |
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