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LEI ORDINÁRIA Nº 309, 03 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

 

Ementa “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Doação de bens móveis com Entidade que especifica, na forma e condições que estabelece, e dá outras providências.”

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Urucânia autorizado a celebrar Termo de Doação junto à COMUNIDADE RESGATE E RESTAURAÇÃO – CRER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.: 32.096.942/0001-01, com sede administrativa no endereço denominado: Córrego da Décima, s/n, Zona Rural, CEP.: 35.380-000, Urucânia-MG, com a finalidade de realizar doação de um Veículo Renault Clio EXP1016VH, Placa: PXY8903, Ano: 2016, Combustível: Álcool/Gasolina, Cor Predominante: Prata,  Potência/Cilindrada: 80cv/999, Chassi: 8A1BB8215GL167109, Renavam: 01089696008, Motor: D4DJ754Q148880, bens móveis nos termos do ANEXO ÚNICO, conforme a descrição, parte integrante deste projeto de Lei.

§1º A doação a ser feita pelo Município de Urucânia em benefício da Entidade descrita no caput deste artigo ocorrerá de forma não onerosa e concluirá com a lavratura da minuta do termo constante do Anexo Único, desta Lei.

  §2º A doação de que trata esta lei está dispensada da realização de procedimento de licitação, conforme a previsão contida no art.19, inciso II, alínea “a” da      Lei Orgânica do Município de Urucânia-MG.

  Art. 2º Após a celebração da presente doação, fica a Entidade beneficiária responsável por todos os custos de transferência de titularidade do bem em seu         favor, pela observância total a legislação de transito, bem como por todos os custos de manutenção e outros decorrentes do uso.

   Parágrafo Único. O bem de que trata o Art. 1º desta lei será doado na condição e estado em que se encontra.

   Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.

 

Município de Urucânia, 03 de Julho de 2024.

 

 MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE

PREFEITO MUNICIPAL
 

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2022

“Termo de Doação que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA e o COMUNIDADE RESGATE E RESTAURAÇÃO – CRER”.

O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.281/0001-51, com sede administrativa à Praça Leopoldino Januário Pereira, nº 158, Centro, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, neste ato representado pelo Prefeito: Marcus Vinicius Leal Henrique, brasileiro, divorciado, médico, portador do RG nº M-0286255, inscrito no CPF nº 607.722.396-49, residente e domiciliado à Rua Jose Dias de Oliveira, nº 21 A, Bairro Paulo Giardini, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, doravante denominado DOADOR  e  a COMUNIDADE RESGATE E RESTAURAÇÃO – CRER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.: 32.096.942/0001-01, com sede administrativa no endereço denominado: Córrego da Décima, s/n, Zona Rural, CEP.: 35.380-000, Urucânia-MG, neste ato representado (a) pelo (a) Presidente Sr.  ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade ..............................e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: ....................., doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, em conformidade com a Lei e nos termos abaixo discriminados.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui o objeto do presente termo a doação, pelo DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO, do bem: um Veículo Renault Clio EXP1016VH, Placa: PXY8903, Ano: 2016, Combustível: Álcool/Gasolina, Cor Predominante: Prata,  Potência/Cilindrada: 80cv/999, Chassi: 8A1BB8215GL167109, Renavam: 01089696008, Motor: D4DJ754Q148880.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA DOAÇÃO:

A presente doação tem como finalidade doar o veículo descrito no caput deste termo para fins de atender a o donatário na sua finalidade estatutária e social.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:

Para efeito contábil, o valor total dos  bens doado é de R$ ........................(...............................................), conforme informações extraídas do controle patrimonial do DOADOR.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:

Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem obrigações das partes:

I – DO DONATÁRIO:

Utilizar o(s) bem(ns) doado(s) exclusivamente para fins de interesse público e social a que se refere a presente doação, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.

Deverá ser providenciada a incorporação definitiva do bemao seu patrimônio em um prazo de até 30 (trinta) dias após seu efetivo recebimento.

Deverá registrar o veículo, junto ao órgão de trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme determina o §1º do art. 123 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – CTB ou nos casos que a legislação especial prever prazo diferencial.

O DONATÁRIO não poderá, salvo autorização expressa do doador, em hipótese alguma o donatário, negociar o bem sobre qualquer forma, especialmente tanto à alienação, locação, empréstimo e permuta, devendo a qualquer tempo, disponibilizá-lo para inspeção, ficando vedada a sua utilização em atividade promocional em favor de quem quer que seja especialmente a candidato a cargo eletivo ou partido político e a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, bem como a veiculação de propaganda.

Todo e qualquer equipamento instalado ou melhoria efetuada no(s) veículo(s), seja que título for, será a ele incorporado, não podendo o DONATÁRIO exigi-lo a título de indenização e/ ou reivindicação, exceto aparelho de rádio, CD, instalado após tradição ao DONATÁRIO.

II – DO DOADOR:

Disponibilizar ao DONATÁRIO o bem doado e a baixa patrimonial do bem;

Não obstar a sua utilização, para fins de interesse público e social, pelo DONATÁRIO, observado o disposto na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA QUINTA – DA REVERSÃO

A não utilização do bem objeto da doação, para finalidades social, ou mesmo o descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas neste termo e na lei que a fundamenta, importará na sua reversão ao DOADOR.

PARÁGRAFO ÚNICO

A qualquer momento, o DOADOR poderá solicitar ao DONATÁRIO relatório de utilização do objeto doado, a fim de comprovar que o DONATÁRIO está atendendo aos preceitos da CLÁUSULA QUARTA.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como pela evicção do material doado, ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

PARÁGRAFO ÚNICO

Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre o bem decorrente de sua utilização a partir da data de assinatura deste Termo são de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, não recaindo sobre o Município de Urucânia/MG, ainda que subsidiariamente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DOCUMENTAL:

O presente Termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:

A publicação do extrato deste termo no órgão oficial de imprensa do Estado de Minas Gerais se dará pelo DOADOR em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/21.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do bem, nos termos da Lei Municipal nº ............de ....... de 2024.

PARÁGRAFO ÚNICO

Tornar-se-á sem efeito este Termo de Doação, na hipótese de a referida tradição deixar de ocorrer, em um prazo máximo de até 12 (doze) meses, após a assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:

As partes elegem o foro da Comarca de Jequeri - Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos e efeitos legais.

Município de Urucânia, 03 de Julho de 2024.

 

 

MARCUS VINICIUS LEAL HENRIQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 308, 03 DE JULHO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Doação de bens móveis com Entidade que especifica, na forma e condições que estabelece, e dá outras providências.” 03/07/2024
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