Ementa “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Doação de bens móveis com Entidade que especifica, na forma e condições que estabelece, e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Urucânia autorizado a celebrar Termo de Doação junto à ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI, inscrita no CNPJ nº 08.273.423/0001-97, com sede administrativa no endereço denominado: à Rua Mario Lúcio Araújo, nº 494, Paulo Giardini, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, com a finalidade de realizar doação de um Veículo: Argo 1.0 Flex, Chassi 9BD358ACFRYN16620 – Motor 46350948*8757357* IAP0100087032100, Modelo Flex Fiat/Flex, 05 passageiros, 003 Cilindros, Fabricação 2023, Modelo 2024, Cor Branco Banchista, Renavan 177707, nos termos do ANEXO ÚNICO, conforme a descrição, parte integrante deste projeto de Lei.
§1º A doação a ser feita pelo Município de Urucânia em benefício da Entidade descrita no caput deste artigo ocorrerá de forma não onerosa e concluirá com a lavratura da minuta do termo constante do Anexo Único, desta Lei.
§2º A doação de que trata esta lei está dispensada da realização de procedimento de licitação, conforme a previsão contida no art.19, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Urucânia-MG.
Art. 2º Após a celebração da presente doação, fica a Entidade beneficiária responsável por todos os custos de transferência de titularidade do bem em seu favor, pela observância total a legislação de transito, bem como por todos os custos de manutenção e outros decorrentes do uso.
Parágrafo Único. O bem de que trata o Art. 1º desta lei será doado na condição e estado em que se encontra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2022
“Termo de Doação que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA e o ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI”.
O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.281/0001-51, com sede administrativa à Praça Leopoldino Januário Pereira, nº 158, Centro, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, neste ato representado pelo Prefeito: Marcus Vinicius Leal Henrique, brasileiro, divorciado, médico, portador do RG nº M-0286255, inscrito no CPF nº 607.722.396-49, residente e domiciliado à Rua Jose Dias de Oliveira, nº 21 A, Bairro Paulo Giardini, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, doravante denominado DOADOR e a ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI, inscrita no CNPJ nº 08.273.423/0001-97, com sede administrativa no endereço denominado: à Rua Mario Lúcio Araújo, nº 494, Paulo Giardini, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, neste ato representado (a) pelo (a) Presidente Sr. ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade ..............................e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: ....................., doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, em conformidade com a Lei e nos termos abaixo discriminados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente termo a doação, pelo DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO, do bem: Argo 1.0 Flex, Chassi 9BD358ACFRYN16620 – Motor 46350948*8757357* IAP0100087032100, Modelo Flex Fiat/Flex, 05 passageiros, 003 Cilindros, Fabricação 2023, Modelo 2024, Cor Branco Banchista, Renavan 177707.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA DOAÇÃO:
A presente doação tem como finalidade doar o veículo descrito no caput deste termo para fins de atender a o donatário na sua finalidade estatutária e social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Para efeito contábil, o valor total dos bens doado é de R$ ........................(...............................................), conforme informações extraídas do controle patrimonial do DOADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem obrigações das partes:
I – DO DONATÁRIO:
Utilizar o(s) bem(ns) doado(s) exclusivamente para fins de interesse público e social a que se refere a presente doação, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.
Deverá ser providenciada a incorporação definitiva do bemao seu patrimônio em um prazo de até 30 (trinta) dias após seu efetivo recebimento.
Deverá registrar o veículo, junto ao órgão de trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme determina o §1º do art. 123 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – CTB ou nos casos que a legislação especial prever prazo diferencial.
O DONATÁRIO não poderá, salvo autorização expressa do doador, em hipótese alguma o donatário, negociar o bem sobre qualquer forma, especialmente tanto à alienação, locação, empréstimo e permuta, devendo a qualquer tempo, disponibilizá-lo para inspeção, ficando vedada a sua utilização em atividade promocional em favor de quem quer que seja especialmente a candidato a cargo eletivo ou partido político e a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, bem como a veiculação de propaganda.
Todo e qualquer equipamento instalado ou melhoria efetuada no(s) veículo(s), seja que título for, será a ele incorporado, não podendo o DONATÁRIO exigi-lo a título de indenização e/ ou reivindicação, exceto aparelho de rádio, CD, instalado após tradição ao DONATÁRIO.
II – DO DOADOR:
Disponibilizar ao DONATÁRIO o bem doado e a baixa patrimonial do bem;
Não obstar a sua utilização, para fins de interesse público e social, pelo DONATÁRIO, observado o disposto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVERSÃO
A não utilização do bem objeto da doação, para finalidades social, ou mesmo o descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas neste termo e na lei que a fundamenta, importará na sua reversão ao DOADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO
A qualquer momento, o DOADOR poderá solicitar ao DONATÁRIO relatório de utilização do objeto doado, a fim de comprovar que o DONATÁRIO está atendendo aos preceitos da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como pela evicção do material doado, ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
PARÁGRAFO ÚNICO
Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre o bem decorrente de sua utilização a partir da data de assinatura deste Termo são de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, não recaindo sobre o Município de Urucânia/MG, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DOCUMENTAL:
O presente Termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do extrato deste termo no órgão oficial de imprensa do Estado de Minas Gerais se dará pelo DOADOR em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do bem, nos termos da Lei Municipal nº ............de ....... de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO
Tornar-se-á sem efeito este Termo de Doação, na hipótese de a referida tradição deixar de ocorrer, em um prazo máximo de até 12 (doze) meses, após a assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Jequeri - Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos e efeitos legais.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 385/2026, 10 DE JUNHO DE 2026 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências" | 10/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | "Altera os Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 237, de 30 de março de 2022, para criação de novas vagas em cargos públicos efetivos, e dá outras providências" | 01/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 383/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | "Altera a Lei Complementar nº 240, de 31 de maio de 2022, para modificar o símbolo remuneratório do cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica, e dá outras providências" | 01/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre a criação de cargos públicos, inclusão no número de vagas em cargos existentes, alteração de jornada de trabalho, altera os anexos das Leis Complementares nº 236, de 30 de março de 2022, e nº 256, de 08 de dezembro de 2022, e dá outras providências" | 01/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 379/2026, 17 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para abrir crédito especial e dá outras providências" | 17/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 309/2024, 03 DE JULHO DE 2024 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Doação de bens móveis com Entidade que especifica, na forma e condições que estabelece, e dá outras providências.” | 03/07/2024 |