Ementa "Institui a “Ficha Limpa no Município de Urucânia/MG” para a Nomeação de Servidores para Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos e Designação de Funções de Direção, Chefia ou Assessoramento no Âmbito da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão, inclusive cargos de agente político, no âmbito da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de quem incorra em qualquer das hipóteses de inelegibilidade enumeradas no artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações.
Art. 2º. Para nomeação nos cargos de provimento em comissão, inclusive cargos de agente político, o indicado deverá apresentar declaração de que não se enquadra em nenhuma das causas de inelegibilidade enumeradas no artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações.
Art. 3º. Os servidores efetivos designados para ocupar funções de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, também deverão apresentar declaração de que não incorrem nas vedações de que trata o art. 1º, sendo impedida a nomeação para ocupação dessas funções quando o servidor(a) estiver inserido(a) nas hipóteses de inelegibilidade.
Art. 4°. Caberá ao Poder Executivo e Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos complementares necessários para o cumprimento das exigências legais.
Art. 5°. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência.
Art. 6°. Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, dentro do prazo de sessenta dias, contados da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como a cessão das funções de direção, chefia e assessoramento dos servidores efetivos, enquadrados nas vedações previstas no art. 1°.
Art. 7°. As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas a Controladoria da Câmara Municipal, Controladoria do Município e ao Ministério Público, que ordenarão, conforme suas atribuições, as providências cabíveis na espécie.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 11, 28 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a Instauração de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades e sobre a designação de Servidores Públicos para a composição da Comissão de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia / MG, e dá Outras Providências”. | 28/04/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 28 DE MARÇO DE 2025 | "DISPÕEM SOBRE A ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE VEÍCULOS PELA COMUNIDADE RESGATE E RESTAURAÇÃO - CRER AO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 28/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 329, 28 DE MARÇO DE 2025 | "Dispõem sobre revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores da Câmara Municipal de Urucânia/MG, e dá outras providências." | 28/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, 28 DE MARÇO DE 2025 | "DISPÕEM SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO PASTOR E DO EVANGÉLICO E DA MARCHA PARA JESUS NO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 28/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 327, 28 DE MARÇO DE 2025 | "Dispõem sobre a alteração do anexo II da Lei Complementar n° 240, de 31 de maio de 2022, e do Art.5° da Lei Complementar n° 289, de 23 de fevereiro de 2024, estabelecendo novos requisitos de escolaridade para cargos em comissão no Município de Urucânia, e dá outras providências." | 28/03/2025 |
PORTARIA Nº 4/2025, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 | "Dispõe sobre Nomeação de Servidor em Cargo Comissionado e dá outras providências. ” | 17/02/2025 |