Ementa "Institui a “Ficha Limpa no Município de Urucânia/MG” para a Nomeação de Servidores para Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos e Designação de Funções de Direção, Chefia ou Assessoramento no Âmbito da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão, inclusive cargos de agente político, no âmbito da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de quem incorra em qualquer das hipóteses de inelegibilidade enumeradas no artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações.
Art. 2º. Para nomeação nos cargos de provimento em comissão, inclusive cargos de agente político, o indicado deverá apresentar declaração de que não se enquadra em nenhuma das causas de inelegibilidade enumeradas no artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações.
Art. 3º. Os servidores efetivos designados para ocupar funções de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta do Município, também deverão apresentar declaração de que não incorrem nas vedações de que trata o art. 1º, sendo impedida a nomeação para ocupação dessas funções quando o servidor(a) estiver inserido(a) nas hipóteses de inelegibilidade.
Art. 4°. Caberá ao Poder Executivo e Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à presente lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos complementares necessários para o cumprimento das exigências legais.
Art. 5°. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sua vigência.
Art. 6°. Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, dentro do prazo de sessenta dias, contados da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como a cessão das funções de direção, chefia e assessoramento dos servidores efetivos, enquadrados nas vedações previstas no art. 1°.
Art. 7°. As denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas a Controladoria da Câmara Municipal, Controladoria do Município e ao Ministério Público, que ordenarão, conforme suas atribuições, as providências cabíveis na espécie.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 385/2026, 10 DE JUNHO DE 2026 | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos especiais no orçamento vigente e dá outras providências" | 10/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | "Altera os Anexos I e III da Lei Complementar Municipal nº 237, de 30 de março de 2022, para criação de novas vagas em cargos públicos efetivos, e dá outras providências" | 01/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 383/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | "Altera a Lei Complementar nº 240, de 31 de maio de 2022, para modificar o símbolo remuneratório do cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica, e dá outras providências" | 01/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2026, 01 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre a criação de cargos públicos, inclusão no número de vagas em cargos existentes, alteração de jornada de trabalho, altera os anexos das Leis Complementares nº 236, de 30 de março de 2022, e nº 256, de 08 de dezembro de 2022, e dá outras providências" | 01/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 379/2026, 17 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para abrir crédito especial e dá outras providências" | 17/04/2026 |
| PORTARIA Nº 4/2025, 17 DE FEVEREIRO DE 2025 | "Dispõe sobre Nomeação de Servidor em Cargo Comissionado e dá outras providências. ” | 17/02/2025 |