Ementa “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Doação de bens móveis com Entidade que especifica, na forma e condições que estabelece, e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Urucânia autorizado a celebrar Termo de Doação junto à ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI, inscrita no CNPJ nº 08.273.423/0001-97, com sede administrativa no endereço denominado: à Rua Mario Lúcio Araújo, nº 494, Paulo Giardini, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, com a finalidade de realizar doação de um Veículo: Argo 1.0 Flex, Chassi 9BD358ACFRYN16620 – Motor 46350948*8757357* IAP0100087032100, Modelo Flex Fiat/Flex, 05 passageiros, 003 Cilindros, Fabricação 2023, Modelo 2024, Cor Branco Banchista, Renavan 177707, nos termos do ANEXO ÚNICO, conforme a descrição, parte integrante deste projeto de Lei.
§1º A doação a ser feita pelo Município de Urucânia em benefício da Entidade descrita no caput deste artigo ocorrerá de forma não onerosa e concluirá com a lavratura da minuta do termo constante do Anexo Único, desta Lei.
§2º A doação de que trata esta lei está dispensada da realização de procedimento de licitação, conforme a previsão contida no art.19, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Urucânia-MG.
Art. 2º Após a celebração da presente doação, fica a Entidade beneficiária responsável por todos os custos de transferência de titularidade do bem em seu favor, pela observância total a legislação de transito, bem como por todos os custos de manutenção e outros decorrentes do uso.
Parágrafo Único. O bem de que trata o Art. 1º desta lei será doado na condição e estado em que se encontra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2022
“Termo de Doação que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCÂNIA e o ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI”.
O MUNICÍPIO DE URUCÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.316.281/0001-51, com sede administrativa à Praça Leopoldino Januário Pereira, nº 158, Centro, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, neste ato representado pelo Prefeito: Marcus Vinicius Leal Henrique, brasileiro, divorciado, médico, portador do RG nº M-0286255, inscrito no CPF nº 607.722.396-49, residente e domiciliado à Rua Jose Dias de Oliveira, nº 21 A, Bairro Paulo Giardini, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, doravante denominado DOADOR e a ASSOCIAÇÃO URUCANIENSE DE APOIO AO IDOSO - AUDAI, inscrita no CNPJ nº 08.273.423/0001-97, com sede administrativa no endereço denominado: à Rua Mario Lúcio Araújo, nº 494, Paulo Giardini, CEP.: 35.380-000, Urucânia/MG, neste ato representado (a) pelo (a) Presidente Sr. ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade ..............................e inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: ....................., doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, em conformidade com a Lei e nos termos abaixo discriminados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto do presente termo a doação, pelo DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO, do bem: Argo 1.0 Flex, Chassi 9BD358ACFRYN16620 – Motor 46350948*8757357* IAP0100087032100, Modelo Flex Fiat/Flex, 05 passageiros, 003 Cilindros, Fabricação 2023, Modelo 2024, Cor Branco Banchista, Renavan 177707.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA DOAÇÃO:
A presente doação tem como finalidade doar o veículo descrito no caput deste termo para fins de atender a o donatário na sua finalidade estatutária e social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Para efeito contábil, o valor total dos bens doado é de R$ ........................(...............................................), conforme informações extraídas do controle patrimonial do DOADOR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Sem prejuízo das disposições previstas em Lei, constituem obrigações das partes:
I – DO DONATÁRIO:
Utilizar o(s) bem(ns) doado(s) exclusivamente para fins de interesse público e social a que se refere a presente doação, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.
Deverá ser providenciada a incorporação definitiva do bemao seu patrimônio em um prazo de até 30 (trinta) dias após seu efetivo recebimento.
Deverá registrar o veículo, junto ao órgão de trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme determina o §1º do art. 123 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – CTB ou nos casos que a legislação especial prever prazo diferencial.
O DONATÁRIO não poderá, salvo autorização expressa do doador, em hipótese alguma o donatário, negociar o bem sobre qualquer forma, especialmente tanto à alienação, locação, empréstimo e permuta, devendo a qualquer tempo, disponibilizá-lo para inspeção, ficando vedada a sua utilização em atividade promocional em favor de quem quer que seja especialmente a candidato a cargo eletivo ou partido político e a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, bem como a veiculação de propaganda.
Todo e qualquer equipamento instalado ou melhoria efetuada no(s) veículo(s), seja que título for, será a ele incorporado, não podendo o DONATÁRIO exigi-lo a título de indenização e/ ou reivindicação, exceto aparelho de rádio, CD, instalado após tradição ao DONATÁRIO.
II – DO DOADOR:
Disponibilizar ao DONATÁRIO o bem doado e a baixa patrimonial do bem;
Não obstar a sua utilização, para fins de interesse público e social, pelo DONATÁRIO, observado o disposto na Cláusula Sexta.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVERSÃO
A não utilização do bem objeto da doação, para finalidades social, ou mesmo o descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas neste termo e na lei que a fundamenta, importará na sua reversão ao DOADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO
A qualquer momento, o DOADOR poderá solicitar ao DONATÁRIO relatório de utilização do objeto doado, a fim de comprovar que o DONATÁRIO está atendendo aos preceitos da CLÁUSULA QUARTA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como pela evicção do material doado, ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
PARÁGRAFO ÚNICO
Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre o bem decorrente de sua utilização a partir da data de assinatura deste Termo são de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, não recaindo sobre o Município de Urucânia/MG, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DOCUMENTAL:
O presente Termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do extrato deste termo no órgão oficial de imprensa do Estado de Minas Gerais se dará pelo DOADOR em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do bem, nos termos da Lei Municipal nº ............de ....... de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO
Tornar-se-á sem efeito este Termo de Doação, na hipótese de a referida tradição deixar de ocorrer, em um prazo máximo de até 12 (doze) meses, após a assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Jequeri - Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo identificadas, para que produza os devidos e efeitos legais.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 11, 28 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a Instauração de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades e sobre a designação de Servidores Públicos para a composição da Comissão de Sindicância no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia / MG, e dá Outras Providências”. | 28/04/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 28 DE MARÇO DE 2025 | "DISPÕEM SOBRE A ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE VEÍCULOS PELA COMUNIDADE RESGATE E RESTAURAÇÃO - CRER AO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 28/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 329, 28 DE MARÇO DE 2025 | "Dispõem sobre revisão anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, aos servidores da Câmara Municipal de Urucânia/MG, e dá outras providências." | 28/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, 28 DE MARÇO DE 2025 | "DISPÕEM SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO PASTOR E DO EVANGÉLICO E DA MARCHA PARA JESUS NO MUNICÍPIO DE URUCÂNIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." | 28/03/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 327, 28 DE MARÇO DE 2025 | "Dispõem sobre a alteração do anexo II da Lei Complementar n° 240, de 31 de maio de 2022, e do Art.5° da Lei Complementar n° 289, de 23 de fevereiro de 2024, estabelecendo novos requisitos de escolaridade para cargos em comissão no Município de Urucânia, e dá outras providências." | 28/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 309, 03 DE JULHO DE 2024 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Doação de bens móveis com Entidade que especifica, na forma e condições que estabelece, e dá outras providências.” | 03/07/2024 |