RESOLUÇÃO Nº 26/2024.
Ementa "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Urucânia, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os Vereadores do Município de Urucânia perceberão subsídios mensais na Legislatura 2025/2028 fixados nesta Resolução, observando os limites estabelecidos no art. 29, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2°. Na legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de Dezembro do ano de 2028, o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara, permanecerá inalterado, ficando os subsídios mensais, em parcela única, no valor de R$ 5.290,70 (cinco mil duzentos e noventa reais e setenta centavos).
§ 1º. Os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente, a partir de Janeiro de 2026, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do Legislativo Municipal, em conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º. O indice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Resolução será o INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) ou outro indice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
§ 3º. A revisão de que trata o parágrafo anterior, somente se efetivará se com o reajuste, o valor do subsídio a ser fixado, não ultrapassar o limite previsto na alínea "f" do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal.
§ 4°. Não haverá remuneração a ser paga aos Vereadores por Sessão Extraordinária realizada, independentemente de quem tenha convocado e do objetivo da convocação.
§ 5º. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada.
§ 6º. No período de recesso, o Vereador fará jus ao recebimento integral do subsídio mensal.
§7°. Fica vedado a fixação de subsídios diferenciados aos Vereadores que compõe a Mesa Diretora da Câmara e ao Presidente da edilidade, conforme preceitua o art. 39, §4° da Constituição Federal, que disciplina a fixação dos subsídios em parcela única.
Art. 3º. Será pago aos Vereadores e ao Presidente da Câmara do Município de Urucânia o 13º (décimo terceiro) subsídio.
§ 1º. O 13° (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
§ 2º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercicio será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º. O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 20 (vinte) de novembro e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
§ 4º . O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do més em que ocorrer o pagamento.
§ 5º. A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
§ 6º. Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-the-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§ 7°. O 13º (décimo terceiro) subsídio será reajustado nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º desta Lei.
Art. 4°. O subsídio dos Vereadores sofrerá desconto, quando ocorrer falta injustificada, conforme dispõe a Resolução n° 22/2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Urucânia.
§ 1º. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º. Quando o valor do subsídio gerar despesa além dos limites previstos na Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, fica vedado o pagamento do excedente a tais limites, devendo o subsídio se adequar ao orçamento disponível, mediante emissão de Decreto pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6°. Na função de ordenador da despesa decorrente desta Resolução, o Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a proceder todas as demais providências administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 27 de Setembro de 2024.
José Geraldo Toledo
Presidente da Câmara Municipal
Valdeci Cordeiro da Silva
Secretário da Câmara Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 48/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | "Dispõe sobre a designação de fiscal e gestor de contrato, no âmbito da Câmara Municipal de Urucânia/MG." | 19/12/2025 |
| RESOLUÇÃO Nº 7/2025, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | "Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Gratificação de Função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Urucânia/MG e dá outras providências" | 11/12/2025 |
| EDITAL Nº 19/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 | EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - O Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, o Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições regimentais e legais, FAZ SABER que, diante do Ofício nº 419/2025 – GAB/PMU, de autoria do Prefeito Municipal, que apresenta o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025 de 05 de Dezembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal com convocação de Reunião urgente urgentíssima, protocolado na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de dezembro de 2025, bem como o Projeto de Lei Municipal nº54/2025, de 05 de Dezembro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, Projeto de Resolução nº 06/2025, de 03 de Dezembro de 2025 de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e Projeto de Resolução nº 07/2025, de 03 de Dezembro de 2025 de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, com fundamento nos artigos 40 e 87 da Lei Orgânica Municipal, bem como nos artigos 75, 76 e 77 do Regimento Interno desta Câmara, fica MARCADA a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 11 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), às 09h00min, no plenário da Câmara Municipal. Ordem do Dia: Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei Municipal nº 55/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a denominação do Centro de Fisioterapia localizado na Praça Leopoldino Januário Pereira, s/n, Centro, CEP 35.380-000, e dá outras providências." Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei Municipal nº 54/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a redação dos incisos I, II e III do art. 06º da Lei Municipal nº 196, de 13 de julho de 2021, e autoriza o Poder Executivo a atualizar os valores das diárias de viagem e dá outras providências." Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 06/2025, de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucânia, que “Cria funções gratificadas, aos servidores do Legislativo Municipal de Urucânia/MG e dispõe sobre a adequação dos agentes responsáveis pelas licitações, contratações públicas e procedimentos auxiliares, às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e dá outras providências”. Leitura, discussão e votação do Projeto de Resolução nº 07/2025, de autoria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucânia, que “Dispõe sobre a instituição e regulamentação da Gratificação de Função de Controlador Interno da Câmara Municipal de Urucânia/MG e dá outras providências.”. O presente Edital também encontra-se afixado nas dependências da Câmara Municipal para conhecimento público. Ficam, portanto, convocados todos os Senhores Vereadores e demais servidores da Câmara Municipal, vinculados ao processo legislativo, para os termos deste Edital, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. | 08/12/2025 |
| RESOLUÇÃO Nº 5/2025, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Câmara Municipal de Urucânia/MG, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no órgão | 18/11/2025 |
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