RESOLUÇÃO Nº 26/2024.
Ementa "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Urucânia, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os Vereadores do Município de Urucânia perceberão subsídios mensais na Legislatura 2025/2028 fixados nesta Resolução, observando os limites estabelecidos no art. 29, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2°. Na legislatura que iniciará em 1º de janeiro de 2025 e se estenderá até 31 de Dezembro do ano de 2028, o subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara, permanecerá inalterado, ficando os subsídios mensais, em parcela única, no valor de R$ 5.290,70 (cinco mil duzentos e noventa reais e setenta centavos).
§ 1º. Os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente, a partir de Janeiro de 2026, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual do Legislativo Municipal, em conformidade com o inciso X, do art.37 da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º. O indice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Resolução será o INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor - IBGE) ou outro indice que venha a substituí-lo, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
§ 3º. A revisão de que trata o parágrafo anterior, somente se efetivará se com o reajuste, o valor do subsídio a ser fixado, não ultrapassar o limite previsto na alínea "f" do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal.
§ 4°. Não haverá remuneração a ser paga aos Vereadores por Sessão Extraordinária realizada, independentemente de quem tenha convocado e do objetivo da convocação.
§ 5º. Não prejudicarão o pagamento dos subsídios aos Vereadores presentes, a não realização de sessão por falta de quórum e a ausência de matéria a ser votada.
§ 6º. No período de recesso, o Vereador fará jus ao recebimento integral do subsídio mensal.
§7°. Fica vedado a fixação de subsídios diferenciados aos Vereadores que compõe a Mesa Diretora da Câmara e ao Presidente da edilidade, conforme preceitua o art. 39, §4° da Constituição Federal, que disciplina a fixação dos subsídios em parcela única.
Art. 3º. Será pago aos Vereadores e ao Presidente da Câmara do Município de Urucânia o 13º (décimo terceiro) subsídio.
§ 1º. O 13° (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
§ 2º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercicio será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
§ 3º. O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 20 (vinte) de novembro e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
§ 4º . O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do més em que ocorrer o pagamento.
§ 5º. A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
§ 6º. Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio ser-the-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§ 7°. O 13º (décimo terceiro) subsídio será reajustado nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 2º desta Lei.
Art. 4°. O subsídio dos Vereadores sofrerá desconto, quando ocorrer falta injustificada, conforme dispõe a Resolução n° 22/2024.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Urucânia.
§ 1º. É condição de legalidade para o pagamento do subsídio mensal dos Vereadores a observância dos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º. Quando o valor do subsídio gerar despesa além dos limites previstos na Constituição Federal e pela Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000, fica vedado o pagamento do excedente a tais limites, devendo o subsídio se adequar ao orçamento disponível, mediante emissão de Decreto pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6°. Na função de ordenador da despesa decorrente desta Resolução, o Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a proceder todas as demais providências administrativas, orçamentárias, financeiras, fiscais e contábeis, para o fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Urucânia/MG, 27 de Setembro de 2024.
José Geraldo Toledo
Presidente da Câmara Municipal
Valdeci Cordeiro da Silva
Secretário da Câmara Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 16/2026, 06 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para afastamento do Servidor, na qualidade de Indicado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, e dá outras providências | 06/08/2026 |
| PORTARIA Nº 15/2026, 06 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, e dá outras providênicas | 06/08/2026 |
| EDITAL Nº 9/2026, 03 DE AGOSTO DE 2026 | O Presidente da Câmara Municipal de Urucânia/MG, Vereador Dimas Roberto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER a todos os Vereadores e à população em geral que fica CONVOCADA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 03 de agosto de 2026 (segunda-feira), às 18h00min, no Plenário da Câmara Municipal de Urucânia/MG. ORDEM DO DIA 1. Leitura, discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 17/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a adequação da legislação municipal às alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 15.437, de 18 de junho de 2026, em observância às disposições da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, altera a Lei Complementar nº 237, de 30 de março de 2022, altera a Lei Complementar nº 247, de 26 de setembro de 2022, e dá outras providências." O presente Edital será afixado nas dependências da Câmara Municipal para conhecimento público, nos termos da legislação vigente. Ficam, portanto, convocados todos os Senhores Vereadores e os servidores da Câmara Municipal vinculados ao processo legislativo para participarem da referida reunião, conforme disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara. | 03/08/2026 |
| PORTARIA Nº 13/2026, 25 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre a concessão de gratificação pelo exercício da função de Controlador Interno à servidora Marta Helena Giardini e dá outras providências." | 25/06/2026 |
| RESOLUÇÃO Nº 13/2026, 08 DE JUNHO DE 2026 | Concede Título de Honra ao Mérito ao Sr. Jair Fonseca da Conceição. | 08/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 314/2024, 03 DE OUTUBRO DE 2024 | “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Urucânia, para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências”. | 03/10/2024 |