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Atualizado em: 17/10/2024 às 13h54
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EDITAL Nº 3/2024, 17 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Audiência Pública, Câmara Municipal
Em vigor
EDITAL Nº 03/2024
 
José Geraldo Toledo, Presidente da Câmara Municipal de Urucânia, no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 49, § 1º inciso II da Lei Orgânica do Município, organiza a seguinte AUDIÊNCIA PÚBLICA:
OBJETO: Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 031/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo - "Estabelece Proposta Orçamentária, Estimando Receita e Fixando Despesa do Município de Urucânia para o Exercício de 2025." (LOA).
A LOA é o orçamento anual propriamente dito. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA, com a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados.
O Poder Legislativo, incentiva a participação do cidadão nas audiências presenciais que ocorrem durante a discussão dos projetos de leis orçamentárias e também da LOA.
A Câmara Municipal de Urucânia, por meio da Comissão de Finanças e Orçamento, convida a população em geral e a quem mais possa interessar para a “AUDIÊNCIA PÚBLICA” relativa à discussão do PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIAS ANUAL (LOA) 2025.
A Audiência Pública será realizada no dia 11 de novembro de 2024, com sua apresentação marcada para às 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Urucânia, localizada na Rua Praça Leopoldino Januário Pereira, 158, Centro, na cidade de Urucânia - MG.
A Audiência será realizada com observância dos procedimentos a seguir:
1) Audiências Públicas são eventos públicos que permitem a participação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto da discussão.
2) Os interessados em acompanhar a Audiência Pública Virtual poderão acessar os seguintes Link no dia e horário da Audiência:
Youtube: www.youtube.com/@CamaraUrucaniaOficial
3) Poderão fazer uso da palavra Vereadores, Prefeito, Secretários e Diretores Municipais, bem como, eleitores e instituições públicas e privadas sediadas no Município.
4) As inscrições dos participantes para a apresentação de manifestação, seguirão da seguinte forma:
  1. I)As inscrições para envio de manifestações via formulário eletrônico virtual, será disponibilizado pelos meios de canais oficiais da Câmara Municipal de Urucânia, em momento a ser definido na Audiência.
    II)A manifestação deverá ater-se, exclusivamente, ao apresentado na audiência.
 5) A Audiência será presidida pela Comissão de Finanças e Orçamento.
6) A Comissão de Finanças e Orçamento poderá convocar quaisquer pessoas que lhe convier, com a finalidade de melhor prestar os esclarecimentos.
7) Ao Presidente da Mesa competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na Audiência, sendo que, para assegurar o bom andamento dos trabalhos, poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a Audiência.
8) Da Audiência será lavrada Ata que, após conferida, será assinada pelos componentes da Mesa.
9) A instalação da Audiência Pública se dará com observância das etapas a seguir:
  1. I)Abertura e Explicação Inicial – A abertura será realizada pela Comissão Permanente do Poder Legislativo.
    II)Exposição da Matéria – A exposição da matéria se iniciará com a Comissão de Finanças e Orçamento.
    III)Manifestação Presencial – Os debates públicos presencial constituem o momento em que é dada a palavra aos participantes da audiência, para que exponham suas manifestações.
    IV)Manifestação Virtual – Os debates públicos virtual constituem o momento em que é dada a palavra aos participantes da audiência pública via formulário disponibilizado pelos meios de canais oficiais da Câmara Municipal de Urucânia, para que exponham suas manifestações.
10) A Audiência Pública terá a duração de até 4h00min, podendo ser suspensa e/ou prorrogada, a critério do Presidente.
11) Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.
12) Serão desconsideradas as manifestações que não digam respeito ao presente processo ou que tenham sido formuladas de forma distinta da estabelecida neste Comunicado.
13) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos e definidos pelo Presidente e demais componentes da Mesa.
 
Urucânia, 17 de outubro de 2024.
 
 
            José Geraldo Toledo
Presidente da Câmara Municipal de Urucânia
Autor
José Geraldo Toledo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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